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Rss

Virei Fumante - cigarro - tabaco

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Denunciado por SCARAPA | Marcadores: textos | Posted on segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008

Decidi que vou começar a fumar. Nunca fumei, até agora, nem nunca tive vontade. Para ser sincero, ainda não tenho vontade. Mas vou começar. Por causa do ministro esse que pretende acabar com os fumódromos e a caterva de autoritários que o apóia.

Alegam que o fumante, mesmo confinado ao fumódromo, mesmo sem prejudicar quaisquer não-fumantes, prejudica a si próprio, sendo isso motivo suficiente para reprimi-lo com o tacão da lei. Mas alguém aí me diga: e o ovo frito? Durante anos, quiçá décadas, diziam que o ovo frito fazia mal à saúde, e quem o dizia talvez fossem os mesmos entendidos favoráveis à repressão proposta pelo ministro. Por que não proibiram o ovo frito em restaurantes e nos xis-egg? E o açúcar? Não causa cáries e obesidade, não ajudou a dizimar índios por todo o continente? Proíbam o açúcar! Queimem quindins e Chica-Bons como se fossem feiticeiras na Baixa Idade Média! E o Big Brother? Comprovadamente, assistir ao Big Brother emburrece. Censurem-no! Mais: multem quem passar da segunda arrebentação, pois lá o pessoal se afoga; prendam os motoqueiros, que andar de moto é perigoso; metam as mulheres em burcas a fim de evitar desvios sexuais dos homens!

É uma época de fúria legiferante, esta nossa. Uma época em que se convive com a noção obtusa de que a letra da lei basta para corrigir os males da sociedade. Falar ao celular durante a aula é errado? Os deputados votam uma lei proibindo o celular em horário letivo. Um pai batizar a filha de Shana é de gosto duvidoso? Um juiz proíbe as Shanas em todo o Estado. Crimes são cometidos sob influência do álcool? O secretário de Segurança quer proibir a bebida em bares e restaurantes.

Proibir, proibir, eles querem proibir. Compreensível: educar dá muito trabalho.

O que mais me impedirão de fazer, esses que arrogam ter autoridade sobre a minha saúde física e mental? Esses que só querem o meu bem.

Pois digo: mais mal causa o precedente aberto pela proibição do que a fumaça inalada. Por isso, resolvi fumar. Como um protesto em nome da liberdade. Hoje mesmo estarei sorrindo com um Minister sem filtro entre os dentes, sentindo a fumaça negra preencher calidamente os meus pulmões até então virgens de tabaco, nicotina e quejandos. Tudo contra eles. Cuidado com eles!

Tenho medo dessa gente, desses legisladores fogosos, desses amantes da proibição. É assim que eles começam. Mas o pior é a forma como costumam terminar.

Blog do David

Preconceito

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Denunciado por SCARAPA | Marcadores: Noticias | Posted on sábado, 16 de fevereiro de 2008

Uma transsexual perdeu a 3 meses aguarda da criança que já cuidava a oito meses com o companheiro em São José do Rio Preto. O Tribunal de Justiça (TJ-SP) decidiu, a pedido do Ministério Público, que a criança deveria ficar em um abrigo até ser determinada a guarda definitiva.

A cabeleireira disse que a avó do menino a procurou há cerca de um ano pedindo para que ela cuidasse do bebê, na ocasião com dois meses. O menino estava doente e precisou passar por tratamento médico. “Eu cuidei dele até os dez meses. Com 12 dias que ele estava comigo. A mãe decidiu passar a guarda para nós”, disse. Roberta conta que decidiu, então, entrar com pedido judicial para ficar definitivamente com o bebê.

De acordo com Rogério Vinicius dos Santos, advogado de Roberta, a Justiça de São José do Rio Preto autorizou a guarda provisória da criança com base em um laudo psicossocial. O documento comprovava que ela tinha condições de cuidar do menino. Em recurso ao TJ, no entanto, o promotor da Infância e da Juventude Cláudio Santos de Moraes conseguiu uma liminar que retirou a criança da cabeleireira e a colocou em um abrigo da cidade, onde ficará até a decisão definitiva sobre a guarda.

Roberta conta que ela e o companheiro, que tem 40 anos, já planejavam adotar uma criança. "Foi uma coisa pensada. A única coisa que foi surpresa foi ele ter aparecido na nossa vida assim", disse a cabeleireira.

Alegação do MP

Segundo a "Agência Estado", o promotor alegou que o bebê não pode conviver com um casal "anormal" e não levaria uma vida "normal" sem a presença de um pai e de uma mãe. A manifestação da transexual não comoveu o promotor da Infância e da Juventude, que considerou o ato como "não-civilizado".

"Eles poderiam ter se manifestado no processo, mas não vou mudar minha posição", disse. "Estou zelando pelos interesses da criança e não dos adultos, pois esta criança tem de ter uma família convencional, ser criada por um pai e uma mãe. Imagine como ela ficará revoltada ao descobrir que foi criada por uma família anormal", disse.

Segundo Moraes, ele não quer passar por culpado, caso a criança, no futuro, fique revoltada ao saber que foi adotada por um casal de homossexuais. "Ninguém escolhe pai ou mãe, mas numa adoção isso é possível. A criança precisa de pais adotivos que tenham condições morais, sociais e psicológicas. E esse casal, por ser anormal, não tem condições sociais para adotar uma criança, que não é um tubo de ensaio", afirmou.


Me considero um católico conservador mas sendo sincero, uma pessoa homo ou transsexual é melhor ou pior que um hetero ? Depois de conhecer melhor o mundo e principalmente o ser humano, vejo com grande tristeza atos preconceituosos, e para mim a “Roberta” seria muito melhor que muitas mães nesse mundo afora, quantos casos foram divulgados pela mídia e até por mim de bebes abandonados em latas de lixo ou até em rios. Está mais que na hora dos deputados e senadores reverem o código civil novamente pois a capacidade de cuidar não esta na sexualidade de uma pessoa e sim no amor pelo próximo, não era o que Cristo pregava ?

Novas Regras para as operadoras de celular

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Denunciado por SCARAPA | Marcadores: Noticias | Posted on quarta-feira, 13 de fevereiro de 2008

ANATELUsuários de telefone celular passam a ter mais direitos
Novas regras aprovadas pela Anatel em 2007 começam a valer a partir da próxima quarta-feira e fortalecem o cliente na relação com a operadora

A partir de quarta-feira, quem inserir crédito no aparelho celular de cartão terá mais prazo para usá-lo e cobranças indevidas debitadas na conta dos clientes do sistema pós-pago deverão ser ressarcidas em dobro.

Setor que está entre os líderes de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor, a telefonia móvel terá de se adequar às regras aprovadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em julho do ano passado e que agora entram em vigor.

As mudanças ampliam os direitos de 121 milhões de usuários. O poder dos clientes vai aumentar gradativamente nos próximos quatro anos.

- A Anatel tem que fiscalizar, punir e exigir que os profissionais dos contact centers (centrais de atendimento telefônico) sejam bem treinados ou não avançaremos em nada. Esse atendimento telefônico costuma ser problemático - alerta, Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da ProTeste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.

As centrais de atendimento apontadas como problema por Maria Inês são a única comunicação com as operadoras para boa parte dos clientes. A partir de 2009, as empresas deverão ter pelo menos uma loja de atendimento ao usuário em cada região de 200 mil habitantes. Mais tarde, será preciso que todas as companhias tenham uma loja em cada área de 100 mil habitantes.

Além disso, as revendedoras que fazem habilitação deverão ter atendimento ao usuário para, por exemplo, encaminhar pedidos de cancelamento, o que atualmente não podem fazer.


As novidades
Cobrança de chamadas
Para cobrar ligações ainda não incluídas na conta feitas 60 dias antes da apresentação da fatura, a operadora terá de negociar com o usuário. Hoje, chamadas feitas 90 dias antes da apresentação da conta ainda podem ser cobradas.

Valores indevidos

Tudo o que for cobrado a mais será devolvido em dobro, com juros e correção monetária, na próxima fatura do pós-pago, ou em créditos de pré-pago. Atualmente, os usuários lesados recuperam o valor apenas com juros e correção. Com a mudança, as operadoras passam a responder pelo erro dentro das regras do Código de Defesa do Consumidor.

Carência

Seguirá valendo o período de carência - tempo mínimo pelo qual o consumidor é obrigado a permanecer no mesmo plano ou pagar uma multa. Porém, a empresa deverá oferecer benefícios ao usuário como, por exemplo, aparelhos subsidiados. É o caso de celulares que custam, por exemplo, R$ 10.

Bloqueio por falta de pagamento

Se o usuário não pagar a conta em até 15 dias após o vencimento, não poderá realizar chamadas, a não ser para serviços de emergências ou a cobrar. Se demorar mais 30 dias para quitar o débito, o serviço será suspenso, sem cobrança de assinatura. Se 90 dias após o vencimento o usuário ainda estiver em débito, a prestadora pode rescindir o contrato de prestação do serviço.

Marketing por SMS

A operadora só poderá mandar mensagens de texto com publicidade se tiver consentimento do usuário.

Cancelamento de linha

A operadora tem 24 horas para desativar um aparelho após o pedido do cliente. É possível pedir o cancelamento em lojas da empresa, e não só pelo call center. Caso o pedido de rescisão seja feito a um setor de vendas terceirizado, esse deverá encaminhá-lo à operadora e fornecer comprovante de recebimento ao cliente.

Comparação entre planos

Se for solicitado, as operadoras devem fornecer uma comparação entre os valores gastos nos últimos três meses no plano atual e em outro pacote da mesma empresa. O serviço será gratuito uma vez a cada seis meses.

Suspensão do serviço

O usuário poderá pedir gratuitamente uma suspensão do serviço a cada ano. As outras podem ser cobradas.

Proteção ao crédito
A inclusão do cliente em serviços de proteção ao crédito antes da rescisão do contrato é proibida. Depois, a empresa deve informar o usuário com 15 dias de antecedência de que irá incluí-lo em lista de devedores. Para clientes de pós-pago, haverá aumento no prazo para calcular a inadimplência. O usuário ficará impedido de fazer chamadas 15 dias depois do vencimento. Após 45 dias, deixa de receber chamadas. Depois de 90 dias, a operadora poderá rescindir o contrato.

Pré-pago - Validade dos créditos
A partir de quarta-feira, as operadoras têm de renovar a validade de créditos antigos sempre que o telefone for abastecido com um novo cartão. Além disso, terão de vender créditos pré-pagos com validade de até 180 dias - hoje o máximo é de 90 dias. Ao vencer o prazo dos créditos, o cliente pode seguir recebendo chamadas e ligando a cobrar por mais 30 dias. Depois, terá o telefone bloqueado.

Troca de operadora - Portabilidade
Em agosto, começa a vigorar a portabilidade numérica, que tem até março de 2009 para ser totalmente implantada. Isso possibilitará ao cliente trocar de operadora sem mudar o número do celular. Clientes insatisfeitos com os serviços prestados terão mais liberade para migrar entre empresas. A medida tende a estimular a concorrência e melhorar o serviço.

Atendimento - Relação com o cliente
As operadoras terão de manter maior número de lojas próprias para atendimento pessoal. Em dois anos, deverá haver uma loja para cada região de 200 mil habitantes. Em quatro anos, uma loja por área de 100 mil habitantes. Abaixo de 100 mil habitantes, os setores de vendas de celulares serão responsáveis por receber pedidos de rescisão de contrato.

Maria Inês Dolci, Coordenadora da ProTeste:
"A próxima campanha será para ampliar os direitos dos clientes de cartão de crédito, assim como está sendo feito com os usuários de telefonia celular."

Fonte: Zero-Hora